Mães adotivas ou biológicas têm direito a 120 dias de licença-maternidade

A licença-maternidade garante o afastamento da trabalhadora com carteira assinada por 120 dias após adoção, guarda legal ou nascimento. Desde a gravidez, as mães têm direito à estabilidade.

Já o salário-maternidade é assegurado pela Previdência Social e garante tranquilidade durante o período de adaptação da nova família.

Caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã, o prazo de licença pode ser estendido por 60 dias. A lei também garante prorrogação em até 120 dias nos casos de complicações no parto.

A CLT já estabelece o mesmo prazo para filhos adotivos ou biológicos desde 2002. Recentemente, a regra foi equiparada no serviço público, em audiência realizada pelo STF na última quarta-feira (23). 

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