Os trabalhadores que estão escalados para trabalhar no domingo têm direito a se ausentar para ir votar pelo tempo necessário, segundo o Código Eleitoral.
Dificultar o voto do trabalhador pode configurar assédio eleitoral. Outras práticas no trabalho, como constranger, tentar coagir, oferecer benefícios ou punições, também entram nessa categoria e são crimes eleitorais.
Fonte: tstjus