A CLT garante ao pai o direito de acompanhar a co-genitora em consultas médicas durante a gravidez em até seis vezes. Após o nascimento, o pai pode receber de cinco a vinte dias de licença-paternidade.
A participação paterna é fundamental e os pais também podem estar presentes no momento do parto, desde que a mãe da criança esteja de acordo. Tanto o pai quanto a mãe só podem acompanhar filhos de até seis anos apenas uma vez no ano, de acordo com a CLT.
Fonte: Senado Federal