Pais têm direito a acompanhar as gestantes em consultas sem desconto no salário

A CLT garante ao pai o direito de acompanhar a co-genitora em consultas médicas durante a gravidez em até seis vezes. Após o nascimento, o pai pode receber de cinco a vinte dias de licença-paternidade.

A participação paterna é fundamental e os pais também podem estar presentes no momento do parto, desde que a mãe da criança esteja de acordo. Tanto o pai quanto a mãe só podem acompanhar filhos de até seis anos apenas uma vez no ano, de acordo com a CLT.

Fonte: Senado Federal

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