Trabalhadores têm direito a salário mesmo afastados por doença

A Lei 8.213/1991 garante o recebimento do salário em caso de doença. Caso o afastamento ultrapasse os 15 dias, o empregador deve fazer o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Essa é uma das garantias que a carteira assinada possibilita ao trabalhador!

Fonte: CNJ

 

 

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