O trabalho noturno é contado a partir das 22 horas da noite e se estende até as 5 horas da manhã.Trabalhadores noturnos têm direito a um adicional de, no mínimo, 20% do valor por hora trabalhada.
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, uma hora de trabalho noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos trabalhados, ou seja, a cada sete horas trabalhadas, o trabalhador tem direito a receber por oito (artigo 73).