Depoimento de vítima garante condenação de empresa por assédio moral e sexual

O depoimento de um trabalhador foi decisivo para a condenação por assédio moral e sexual julgada pela 5ª Turma do TST, em maio de 2024. A vítima relatou sofrer insultos, xenofobia e toques indesejados. Já a empresa exigiu comprovação das acusações.

O assédio teria começado após três meses da contratação, pelo gerente. Segundo a empresa, não foi feita apuração interna das acusações, mesmo após o início da ação judicial. O trabalhador demonstrou enorme constrangimento durante o depoimento.

O juíz considerou o testemunho consistente e averiguou que a empresa não tinha políticas internas de combate ao assédio, nem havia prestado suporte ao trabalhador. Os empregadores foram condenados a pagar indenização de R$15 mil.

© TODOS OS DIREITOS RESERVADOS À SITIGRAM - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Maringá Soletel